Como funciona a primeira conversa?
Você conta o que aconteceu, com as suas palavras, e nós explicamos o que é possível fazer — inclusive quando o melhor caminho é não entrar com processo nenhum. Se houver caso, os honorários são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer trabalho começar.
Servidor público
Sou Agente de Defesa Civil. O meu caso é igual ao do guarda?
Não é. As duas carreiras seguem o mesmo estatuto, a LC 175/2008, e daí em diante se separam: o plano de carreira da Guarda é a LC 286/2017 e o da Defesa Civil é a LC 289/2017, com o anexo alterado em 2023. O plantão adicional também é outro — na Guarda é o RAS, criado em 2022; na Defesa Civil é o RASDEC, criado só em outubro de 2024, com regras próprias de turno, de teto mensal e de correção. A análise é feita carreira por carreira, e é por isso que pedimos a sua escala junto com a ficha.
Meu processo corre em Niterói. Por que não em Maricá?
Porque as ações de servidor contra o Município e contra o ISSM tramitam, em regra, no Juizado Especial da Fazenda Pública, e o Juizado competente para Maricá funciona em Niterói. O processo é eletrônico: você acompanha de casa e, na maioria das vezes, sem precisar comparecer.
De quanto tempo para trás dá para cobrar?
Contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos. Como essas parcelas são mensais, cada competência vence por si: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta. Por isso a apuração é feita competência a competência, e não por um total redondo.
Que documento vocês precisam para começar?
A ficha financeira completa emitida pelo e-Cidade, desde a admissão, e os contracheques que você tiver guardado. Dependendo da matéria, também a escala publicada no boletim, o termo de adesão ao RAS ou ao RASDEC e a certidão de nascimento do dependente. Se faltar alguma coisa, a gente diz exatamente o que pedir e onde.
Consumidor, imóvel e inventário
A minha conta de luz veio muito acima do normal. O que eu faço antes de procurar advogado?
Separe as faturas dos últimos meses e fale com a gente: é com elas na mão que dá para dizer se existe caso. A própria conta ajuda — o histórico dos últimos doze meses vem impresso nela, e é ele que mostra se o mês destoa do seu padrão ou se houve mudança em casa que explique a diferença. Se você já reclamou na companhia, guarde o número do protocolo, que ele conta como prova. Se não reclamou, tudo bem: essa parte a gente vê junto. E corte de fornecimento com a fatura paga é situação diferente e mais urgente — nesse caso fale conosco no mesmo dia.
Reclamei na empresa e não resolveram. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Dá. Anote o número do protocolo, a data e o nome de quem atendeu — é o registro de que a empresa foi procurada e teve a oportunidade de resolver, e essa tentativa passa a fazer parte da prova. Traga isso junto com as faturas ou o contrato e nos conte o que aconteceu. Vale fazer isso antes de decidir qualquer coisa: em parte dos casos o melhor caminho é não entrar com processo nenhum, e quando for esse o caso a gente diz.
Comprei por contrato de gaveta. O imóvel é meu?
Na prática você tem a posse e um contrato; no cartório, o imóvel ainda está no nome de outra pessoa. A diferença costuma aparecer no pior momento: quando é preciso financiar, vender, dar em garantia ou inventariar. Dependendo de quem assinou, de há quanto tempo você ocupa e da situação da matrícula, existem caminhos para regularizar — da adjudicação compulsória à usucapião. O primeiro passo é simples: tirar a certidão de matrícula e ler o que está nela ao lado do seu contrato.
Comprei lote em loteamento que ainda não tem registro. E agora?
Loteamento só pode ser vendido depois de registrado no cartório de imóveis. Sem esse registro, o comprador fica sem matrícula própria — e sem como transferir o lote adiante. Isso nem sempre significa que o que foi pago está perdido: parte desses empreendimentos está em processo de regularização, e o que muda é o prazo e o que se pode exigir enquanto ele não termina. A situação do empreendimento pode ser verificada com a certidão do loteamento e o contrato em mãos. Interromper pagamentos por conta própria costuma agravar a posição do comprador: a decisão de suspender ou manter as parcelas depende do que a certidão mostrar e deve ser tomada caso a caso.
A obra atrasou. O que dá para fazer?
Depende do que o contrato prevê e de quanto tempo já passou. Contratos de imóvel na planta costumam trazer uma data de entrega e um prazo de tolerância; o que vem depois disso é atraso, e o atraso tem efeitos previstos na lei e no próprio contrato. Antes de assinar aditivo, acordo ou qualquer papel novo, vale reunir o contrato completo, os comprovantes do que já foi pago e o que foi prometido por escrito. A partir daí dá para discutir a continuidade do negócio ou o desfazimento dele.
Faz anos que a pessoa faleceu e nunca fizemos inventário. Ainda é possível?
É. Essa é, aliás, a situação mais comum: a maior parte das pessoas descobre que o inventário era necessário quando vai vender, financiar ou transferir um imóvel e o cartório aponta que ele continua no nome de quem faleceu. O tempo passado não impede o inventário — costuma apenas tornar o caminho mais trabalhoso, porque os documentos precisam ser reunidos de novo. O primeiro passo é simples: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens. Com isso já dá para dizer se o caso se resolve em cartório ou se precisa ir para a Justiça.
Vivíamos juntos, mas nunca formalizamos a união. Isso muda alguma coisa?
Muda na prova, não no direito. A união estável existe pelos fatos, e o companheiro ou a companheira tem direitos na sucessão. Sem escritura ou registro, porém, essa convivência precisa ser demonstrada dentro do inventário — contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta, plano de saúde, fotos, mensagens, declaração de quem convivia com o casal. É bem mais tranquilo quando a união é formalizada em cartório ainda em vida. Quando não foi, o caminho existe; dá mais trabalho.
O servidor faleceu e havia um processo em andamento. O processo se encerra?
Não acaba pelo falecimento. O crédito discutido ali — diferenças de folha, adicionais, descontos a devolver — em regra se transmite aos herdeiros, e o processo segue com eles no lugar do servidor, depois de um pedido próprio feito nos autos com a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros. O mesmo raciocínio vale para verbas que a Prefeitura ainda devia e não chegou a pagar. Quando o processo é conduzido por este escritório, a habilitação é providenciada mediante requerimento dos próprios herdeiros, no tempo em que eles puderem reunir os documentos.
O escritório e o atendimento
Vocês também atuam na Justiça do Trabalho?
Sim, e é onde o escritório começou. Demissão, trabalho sem registro, hora extra que não aparece no contracheque, acerto rescisório feito errado, contrato de PJ com rotina de empregado: tudo isso é analisado do mesmo jeito — a pessoa conta o que aconteceu, nós lemos os documentos e explicamos o que dá para fazer. É outra Justiça e outro processo, mas o atendimento é o mesmo e sai da mesma equipe. Vale inclusive para quem, além do serviço público, tem um segundo emprego com carteira.
Trabalhei anos como doméstica sem carteira assinada. Ainda dá para fazer alguma coisa?
A carteira assinada é o registro da relação de emprego, não a condição para que ela exista: quem trabalhou com frequência, recebendo por isso e cumprindo ordens, pode ter o vínculo reconhecido mesmo sem registro — e o mesmo raciocínio vale para quem foi contratado como pessoa jurídica e vivia rotina de empregado. O que pesa mais aqui é o prazo, que corre a partir do fim do trabalho: na Justiça do Trabalho, em regra, a ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos cinco anos anteriores. Por isso vale conversar mesmo quando a dúvida é antiga: às vezes o caminho é outro, e às vezes já não há o que fazer — e isso a gente diz com franqueza.
Como funciona o Portal do Cliente?
Ele faz parte da contratação. Depois de assinado o contrato, você recebe um acesso e passa a ver, no seu próprio painel, o que já foi feito no processo, qual é a próxima etapa, a previsão de quando ela deve acontecer e os documentos do caso. Assim você não depende de ligar para saber como está o andamento.
Quanto tempo demora um processo?
Depende do juízo onde o processo corre, da complexidade do caso e das tentativas da outra parte de reverter a decisão — os chamados recursos. Não existe prazo garantido. O que fazemos é indicar, logo no começo, o cenário realista para o seu caso, e manter a previsão da próxima etapa sempre atualizada no Portal.
Vocês atendem quem mora fora do Rio de Janeiro?
Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil, com reuniões online e acompanhamento remoto do processo. Nossa base é o Rio de Janeiro, onde também fazemos atendimento presencial mediante agendamento.
Ficou com uma dúvida que não está aqui? Mande a pergunta. A gente responde em português claro.